- - - Arquivos disponíveis para download - - -
- - - Arquivos disponíveis para download - - -
Convenção Coletiva 2025/2026
Convenção Coletiva 2024/2025
Convenção Coletiva 2023/2024
📊 Índice INPC: 4,06%
🗓️ Data-base: Agosto 2024
Fonte: IBGE
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA FECOMÉRCIO MG LANÇOU NO MÊS DE AGOSTO O PROJETO FECOMÉRCIO LEGAL!
Projeto idealizado e implementado pelo Departamento Jurídico da Fecomércio MG promove palestras voltadas para os sindicatos e empresas filiadas sobre temas que impactam diretamente a rotina das empresas e ações preventivas que visam minimizar e/ou evitar riscos, prejuízos e a judicialização de conflitos.
VENDEDOR COMISSIONISTA TEM DIREITO A HORAS EXTRAS?
Entenda a diferença sobre a aplicação das horas extras e do adicional para os comissionistas puros e mistos.
https://fecomerciomg.org.br/noticias/vendedor-comissionista-tem-direito-a-horas-extras/
PELA TERCEIRA VEZ, PORTARIA 3.655/2023, QUE VISA RESTRINGIR A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO NOS FERIADOS É ADIADA PELO MTE.
Sem conseguir conciliar os interesses dos trabalhadores, setores econômicos e Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego adia mais uma vez a Portaria 3.665/2023, postergando o início de sua vigência para o dia 01 de janeiro de 2025.
LEI DO ESTÁGIO É ALTERADA PARA INCLUIR INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
Estudantes poderão ter as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
O SINDICATO PODE PROPOR DISSÍDIO SEM A ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA?
Está próxima a uniformização de jurisprudência do TST sobre essa importante questão de Direito Coletivo!
SENADO AVALIA PROPOSTAS PARA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Fique por dentro do que está sendo discutido a respeito da redução da jornada de trabalho no Poder Legislativo.
https://fecomerciomg.org.br/noticias/senado-avalia-propostas-para-reducao-da-jornada-de-trabalho/
RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO PERSE
Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Atenciosamente,
Rodolpho Affonso Carvalho Lannes Rosas.
Presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista da Zona da Mata
COMUNICADO NATAL 2023
Aos Ilustres Senhores e Senhoras Presidentes das Associações Comerciais.
Vimos pelo presente informar e solicitar aos distintos senhores e senhoras presidentes de Associações Comerciais o que se segue.
Como é do conhecimento de todos, no dia primeiro de setembro de 2023, foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, estabelecida entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases e o Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista da Zona da Mata, da qual consta, dentre vários dispositivos, o horário de funcionamento do Comércio durante o período das festas natalinas de 2023.
Desta forma, solicitamos aos ilustres senhores e senhoras presidentes, que informem e divulguem a seus associados, associadas e ao Comércio em geral, o disposto na referida Convenção em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Outrossim, solicitamos que sejam os associados e associadas, assim também o Comércio em geral, informados das normas estabelecidas para o já mencionado funcionamento, constantes da mesma Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Atenciosamente,
Rodolpho Affonso Carvalho Lannes Rosas.
Presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista da Zona da Mata
COMUNICADO CARNVAL 2023
Considerando as festividades relativas ao Carnaval de 2023, o Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista, em consulta ao Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases, informa o que se segue, em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nesse período.
Considera o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases, que, tendo em vista o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 vigente, em sua Cláusula Vigésima Sétima, deve se observar, que na segunda-feira, dia 20 de fevereiro de de 2023, fica vedado o trabalho dos senhores e senhoras comerciários e comerciárias, excetuando-se as empresas de gêneros alimentícios que tenham formalizado, antecipadamente, Acordo Coletivo de Trabalho com os Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores.
Em relação aos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, respectivamente terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, a recomendação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, é de que devem ser observadas as normas baixadas através de decreto publicado por cada Poder Público Municipal, guardando-se assim, as particularidades de cada município, em decretos específicos relativamente às datas às quais tenham feito a opção de feriados que alcançam, por conseguinte, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas nessas mesmas datas.
Atenciosamente,
Rodolpho Affonso Carvalho Lannes Rosas.
Presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista da Zona da Mata
Contato:
Dúvidas e solicitações:
Email: sindicato@sindicom-mata.com.br